Simples Nacional Tradicional ou Híbrido: qual escolher após a Reforma Tributária?
Com a Reforma Tributária, sua empresa do Simples Nacional terá uma escolha estratégica a fazer.
Com a Reforma Tributária, sua empresa do Simples Nacional terá uma escolha estratégica a fazer. Antes de chegar nela, é importante entender o que muda — e por que essa decisão pode impactar diretamente a competitividade do seu negócio.
O que muda com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, cria no Brasil o IVA Dual, formado por dois novos tributos:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — unifica ISS e ICMS;
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — unifica PIS e Cofins.
O grande diferencial da reforma, além da unificação dos tributos e alíquotas, é o aproveitamento de créditos. Em outras palavras: sempre que sua empresa consumir produtos ou serviços e pagar IBS e CBS, esses valores poderão ser abatidos dos impostos apurados nas suas vendas. É o fim da chamada “tributação em cascata”.
Como o Simples Nacional se encaixa nesse novo cenário
O Simples Nacional é um regime especial de tributação no qual o empresário apura todos os impostos em uma única alíquota e paga tudo em uma guia só — o DAS. Esse formato unifica o recolhimento de ISS, ICMS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e CPP.
Com a Reforma, o Simples passa por ajustes. O IBS e a CBS substituirão gradualmente ISS, ICMS, PIS e Cofins durante a fase de transição (2027 a 2032), e a partir de 2033, no modelo pleno, a composição do Simples Nacional Tradicional ficará assim: IBS, CBS, IRPJ, CSLL e CPP — todos em uma única guia de pagamento.
Até aqui, nada de novo na rotina do empresário: continua sendo um pagamento único, simples e direto. A novidade aparece quando entra em cena a segunda opção, criada pela própria LC 214/2025.
A novidade: Simples Nacional Híbrido
Para que empresas do Simples não percam competitividade, o art. 41 da LC 214/2025 instituiu uma alternativa: o Simples Nacional Híbrido (formalmente, a opção pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular). Nesse formato, a empresa exclui o IBS e a CBS da apuração do Simples e os recolhe “por fora”, seguindo as regras gerais do IVA Dual — mas continua optante do Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL e CPP).
Por que isso existe? Porque cria a possibilidade de a empresa aproveitar créditos integrais de IBS e CBS sobre suas compras — e também transferir créditos integrais aos seus clientes pessoa jurídica.
Quando escolher cada um
Simples Nacional Tradicional
É o modelo ideal para quem vende para pessoa física (consumidor final). Dois motivos:
As alíquotas de IBS e CBS dentro do Simples Tradicional são mais baixas que as do regime regular;
A pessoa física não aproveita crédito de tributos, então o preço final é o que importa para ela — e o preço fica menor.
Ponto de atenção: no Simples Tradicional, sua empresa não se credita dos tributos pagos nas compras de produtos e serviços. Os créditos ficam “presos” na operação, sem reduzir o imposto apurado.
E quando essa empresa vende para outra pessoa jurídica, transfere crédito sim — mas em proporção muito menor que o Híbrido, limitado ao valor efetivamente recolhido no DAS.
Simples Nacional Híbrido
Aqui a lógica se inverte. A empresa:
Aproveita integralmente os créditos de IBS e CBS pagos nas suas compras (reduzindo o imposto a recolher);
Transfere integralmente os créditos ao cliente pessoa jurídica.
É o modelo pensado para situações em que:
Seu cliente PJ quer aproveitar mais crédito de impostos para reduzir a carga tributária dele;
Seu concorrente está no Lucro Real ou Lucro Presumido e, por isso, gera mais crédito que você — e isso está te tirando da disputa em vendas B2B.
Resumo da decisão
Seu cliente é... Modelo recomendado
Pessoa física (consumidor final) Tradicional
Pessoa jurídica que aproveita crédito Híbrido
Misto (PF e PJ) Depende da proporção e das margens
Pontos importantes sobre a decisão
A escolha não é definitiva. A LC 214/2025 estabelece que a opção pelo Híbrido pode ser revista semestralmente, com janelas em setembro e abril de cada ano. Isso permite que a empresa ajuste a estratégia conforme o perfil dos clientes evolui.
Há, porém, uma trava importante: se a empresa optar pelo Híbrido e pedir ressarcimento administrativo de créditos acumulados sobre bens de capital (máquinas, equipamentos, veículos), ela fica impedida de retornar ao Simples Tradicional por dois anos consecutivos. Por isso, decisões envolvendo grandes investimentos precisam ser avaliadas com horizonte de médio prazo.
Conclusão
A escolha entre Tradicional e Híbrido não é apenas operacional — é uma decisão de posicionamento competitivo. Empresas que vendem para o consumidor final devem permanecer no Tradicional, com alíquota menor e simplicidade preservada. Já empresas B2B precisam avaliar se o aproveitamento integral de créditos compensa a maior complexidade do Híbrido.
Cada caso exige análise individual, considerando perfil de clientes, volume de compras com IBS/CBS destacados, margem operacional e estratégia concorrencial. Se você quer entender qual modelo faz mais sentido para a sua empresa, fale com a Balise — vamos simular os cenários juntos.
Base legal: EC nº 132/2023, LC nº 214/2025 (art. 41) e Resolução CGSN nº 186/2026.

