Projeto de Lei do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
Proposta de Lei Complementar (PLP) nº 5, de 2026 quer instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
Este é um tributo previsto na Constituição Federal de 1988, mas que até hoje não havia sido regulamentado. A proposta atual busca preencher essa lacuna, e achamos fundamental que vocês estejam cientes dos seus principais pontos.
O que é o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)?
O IGF é um imposto anual que incidirá sobre o patrimônio líquido de pessoas físicas. O objetivo principal, segundo a justificativa do projeto, é promover a justiça fiscal e a redistribuição de renda no país.
Quem precisará pagar?
O imposto será devido por pessoas físicas residentes no Brasil e no exterior (em relação a bens localizados no Brasil) cujo patrimônio líquido total exceda R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Para o cálculo, serão consideradas as dívidas e ônus reais do contribuinte, que poderão ser abatidos do valor total dos bens.
Como funcionará a alíquota?
O projeto estabelece uma tabela progressiva, ou seja, quem tem mais, paga mais. As alíquotas propostas são:
O que mais é importante saber?
Deduções: Será possível deduzir do valor do IGF a ser pago os valores de impostos como o ITR, IPVA e IPTU, desde que pagos integralmente no ano anterior.
Vencimento: O recolhimento do imposto deverá ser feito até o último dia útil do mês de abril de cada ano.
Destinação: A arrecadação do IGF será destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
É importante ressaltar que este ainda é um Projeto de Lei Complementar e, portanto, passará por discussões e possíveis alterações no Congresso Nacional antes de ser aprovado e entrar em vigor.
Nosso escritório está acompanhando de perto a tramitação desta proposta.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3077463&filename=PLP%205/2026



