Filho Sócio: Proteção ou Armadilha?
O que toda família empresária precisa saber antes de incluir um menor no quadro societário
Uma reportagem recente do G1 trouxe à tona um problema que muitos empresários desconhecem — ou preferem ignorar. Duas jovens de Santa Catarina descobriram, já adultas, que carregavam dívidas milionárias em seus nomes desde a infância. O motivo? Foram incluídas como sócias de empresas pelos próprios pais quando ainda eram crianças. Uma delas tinha menos de um ano de vida quando seu CPF foi vinculado ao quadro societário de um negócio que, anos depois, faliu.
Como contador, leio essa notícia com uma mistura de tristeza e preocupação profissional. Tristeza pelas vidas afetadas. Preocupação porque essa situação acontece com muito mais frequência do que imaginamos — e porque grande parte dos casos poderia ser evitada com orientação adequada.
Segundo dados da Junta Comercial de Santa Catarina, quase 8 mil empresas no estado têm pelo menos um sócio com menos de 18 anos. Esses números certamente se repetem em outros estados do Brasil.
Por que os pais colocam os filhos como sócios?
Existem algumas motivações legítimas — e outras nem tanto — que levam os pais a essa decisão.
A mais comum é o planejamento sucessório. O empresário quer garantir que, em caso de falecimento, a participação na empresa passe automaticamente aos filhos sem os custos e a burocracia de um inventário. É uma intenção compreensível.
Outra motivação frequente é a proteção patrimonial. Alguns profissionais orientam clientes a incluir membros da família como sócias para diluir patrimônio e reduzir exposição a eventuais credores. Estratégia que, mal executada, pode gerar exatamente o efeito contrário.
Há também situações em que a inclusão do menor é feita de forma irresponsável, sem nenhuma análise, apenas para atender a uma exigência formal de ter mais de um sócio na empresa.
O que a lei diz sobre isso?
O artigo 974 do Código Civil permite que incapazes — incluindo menores de idade — façam parte do quadro societário de uma empresa. A única restrição é que eles não podem ser sócios-administradores, ou seja, não podem assinar contratos, tomar decisões ou representar a empresa perante terceiros.
Na prática, os pais ou responsáveis legais assinam tudo em nome dos filhos. A criança consta no contrato social como sócia, tem participação no capital, mas não participa de nada. Não escolheu. Não decidiu. Não sabia.
E aí mora o risco.
Qual é o perigo real?
Quando uma empresa acumula dívidas — trabalhistas, tributárias, com fornecedores — e vai à falência ou tem seus bens penhorados, os sócios podem ser chamados a responder pessoalmente por essas obrigações.
Isso depende do tipo societário. Em uma Sociedade Limitada (Ltda.), a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das cotas — em tese. Mas na prática, especialmente quando há dívidas trabalhistas ou tributárias, há mecanismos legais que permitem a desconsideração da personalidade jurídica, atingindo o patrimônio pessoal dos sócios.
E quem são os sócios? O pai — e o filho que estava na certidão de nascimento quando nem sabia o que era uma empresa.
“Eu vim a descobrir com os advogados que eu ia ficar impossibilitada de ter nome limpo, não poderia comprar uma casa, ter um carro, que tudo ia ser tomado para pagar as dívidas trabalhistas. Foi um choque e um trauma muito grande.” — Isabella Lehnen, incluída como sócia antes de completar 1 ano de vida.
Os cuidados que todo contador deve recomendar
1. Nunca incluir menor de idade sem uma análise completa
Antes de qualquer decisão, é preciso avaliar a saúde financeira da empresa, o setor de atuação, os riscos trabalhistas e tributários envolvidos. Empresas com histórico de passivos elevados ou que atuam em setores de alta rotatividade de funcionários representam risco real.
2. Avaliar qual o real objetivo da inclusão
Se o objetivo é sucessório, existem alternativas como o testamento, a doação com reserva de usufruto ou a constituição de uma holding familiar com planejamento adequado. Essas ferramentas alcançam o mesmo resultado com muito mais segurança jurídica.
3. Optar por estruturas societárias mais seguras
A Sociedade Anônima (S.A.), especialmente quando estruturada como S.A. de capital fechado, oferece proteção patrimonial mais robusta. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor das ações e há menos brechas para desconsideração da personalidade jurídica.
4. Atenção especial às dívidas trabalhistas
Esse é o ponto mais crítico. Dívidas trabalhistas têm natureza alimentar e o sistema judiciário trabalhista brasileiro é extremamente rigoroso na cobrança. A penhora pode atingir bens dos sócios mesmo em Ltda., e o nome do menor pode ser negativado em sistemas como o Serasa.
5. Revisar periodicamente o contrato social
Empresas mudam. O negócio que parecia seguro há dez anos pode ter acumulado riscos novos. Uma revisão anual do contrato social, com olhar atento à composição societária, é parte essencial da gestão empresarial responsável.
6. Autorização judicial nos casos de alto risco
Quando há qualquer tipo de dúvida sobre a exposição do menor, é recomendável buscar uma autorização judicial antes de incluí-lo como sócio. Esse procedimento pode servir como proteção futura e documentar que houve uma análise criteriosa.
O que está em tramitação no Congresso?
O Projeto de Lei 4.966/2025 (também citado como PL 166/2026 em algumas fontes) propõe proibir o uso do CPF de menores de idade na abertura de empresas. O movimento Criança Sem Dívida tem sido o principal articulador dessa mudança legislativa, oferecendo suporte jurídico e emocional a pessoas em todo o país que enfrentam essa situação.
Enquanto a lei não muda, a responsabilidade de alertar os clientes é nossa.
A visão do contador: orientar antes de remediar
A contabilidade não é apenas um serviço de registro e cumprimento de obrigações acessórias. É — ou deveria ser — uma atividade de assessoria estratégica.
Quando um cliente chega com a ideia de “colocar o filho como sócio”, o contador tem o papel de fazer as perguntas certas: Por quê? Qual o objetivo real? Quais os riscos? Existem alternativas?
Muitos pais que tomaram essa decisão não tinham má intenção. Acreditavam estar protegendo os filhos ou garantindo o futuro da família. O que faltou foi orientação.
O caso de Isabella e Rafaella é um alerta para todos nós, profissionais contábeis: nosso trabalho impacta vidas. Uma orientação inadequada — ou a ausência dela — pode comprometer décadas de uma pessoa.


